André Vaz 1
DOI: 10.5935/2965-1980.2022v1n2a17
Resumo
Descrição das anomalias anomalias biomecânicas (isto é, alterações angulares ou rotacionais) do pé torto congênito e revisão da metodologia sistemática da avaliação biomecânica do pé.Dados do caso
Masculino 15 anos
Palavras chaves
Pé Torto Equinovaro, Radiografia
Histórico Clínico
Identificação: sexo masculino, 15 anos de idade. Queixa principal: pé torto. História da doença atual: pé torto sem melhora com tratamento conservador, pior à esquerda. Comorbidades: hipoplasia cerebelar. Exame físico: pé torto.
Achados Radiológicos
Posição equina, retropé varo e metatarso aduto em ambos os pés.
Discussão
A avaliação das anomalias biomecânicas do pé pode ser sistematizada de acordo com as relações entre os compartimentos anatômicos: (1º) entre tíbia e retropé, (2º) tálus e calcâneo, (3º) retropé e antepé, (4º) mediopé e antepé e (5º) metatarso e falange. 1º) Entre a tíbia e o retropé [1-3]: a) Ângulo tibiocalcaneal na incidência em perfil (P) com apoio: normal entre 70 e 90° b) Posição equina: flexão plantar fixa do calcâneo e ângulo tibiocalcaneal > 90° c) Posição calcaneal: flexão dorsal fixa do calcâneo e ângulo tibiocalcaneal < 60° 2º) Entre o tálus e o calcâneo [1-3]: a) Linha média do tálus na incidência anteroposterior (AP): deve passar junto a base do 1º metatarso (geralmente na extremidade medial da base) b) Linha média do calcâneo na incidência AP: deve passar junto a base do 4º metatarso c) Ângulo talocalcaneal na incidência AP (ângulo de Kite) ou na incidência em P: normal entre 30 e 45° b) Retropé valgo: linha média do tálus e do calcâneo medializadas e ângulo talocalcaneal > 45° c) Retropé varo: linha média do tálus lateralizada e ângulo talocalcaneal < 30° 3º) Entre o retropé e o antepé [1-3]: a) Eixo do tálus em relação ao eixo do 1º metatarso: devem ser paralelos b) Ângulo de Engel: entre o eixo longitudinal do cuneiforme medial e o 2º metatarso na incidência AP c) Metatarso aduto: eixo do 1º metatarso não paralelo ao eixo do tálus e ângulo de Engel > 24° d) Pé torto congênito: posição equina, retropé varo e metatarso aduto e) Pé em serpentina (“skewfoot”): retropé valgo e metatarso aduto 4º) Entre o mediopé e o antepé [1-3]: a) Ângulo de inclinação do calcâneo na incidência em P com e sem apoio: normal entre 20 e 30° b) Pé plano flexível: retropé valgo e ângulo de inclinação do calcâneo < 20° na incidência em P com apoio, com correção do ângulo no P sem apoio. Pode haver associação ou subluxação talonavicular c) Pé plano rígido e tálus vertical: posição equina; eixo do tálus praticamente paralelo ao eixo da tíbia; retropé valgo e ângulo de inclinação do calcâneo < 20° na incidência em P com apoio, sem correção no P sem apoio. Pode haver dissociação ou luxação talonavicular 5º) Entre metatarso e falange [2,3]: a) Ângulo metatarsofalangeano do hálux: normal < 10 a 15° b) Hálux Valgo: ângulo metatarsofalangeano do hálux > 15° A identificação de posição equina, retropé varo e metatarso aduto define o diagnóstico de pé torto congênito, também denominado de talipes (junção de tálus e pé em latim) equinovaro.
Lista de Diferenciais
Diagnóstico
Aprendizado
A avaliação sistematizada das relações entre os segmentos anatômicos permite detectar anomalias angulares e rotacionais no pé. A identificação de posição equina, retropé varo e metatarso aduto caracteriza talipes equinovaro ou pé torto congênito.
Referências
Imagens
Figura 1: Radiografia dos pés direito (D) e esquerdo (E) na incidência em perfil com apoio demonstrando ângulo tibiocalcaneal de 130° à direita e 139° à esquerda.
Figura 2: Radiografia dos pés direito (D) e esquerdo (E) na incidência anteroposterior demonstrando lateralização da linha média do tálus bilateralmente.
Figura 3: Radiografia dos pés direito (D) e esquerdo (E) na incidência em perfil com apoio demonstrando ângulo talocalcaneal de 26° à direita e 28° à esquerda.
Figura 4: Radiografia dos pés direito (D) e esquerdo (E) na incidência anteroposterior demonstrando ângulo de Engel de 33° à direita e 32° à esquerda.
Vídeos
Artigo recebido em terça-feira, 31 de março de 2020
Artigo aprovado em domingo, 19 de abril de 2020